Projeto de Extensão Ambiental Belas Artes vence a 1ª edição do Prêmio Fernando Braga

O Centro Universitário Belas Artes de São Paulo alcançou o primeiro lugar no Prêmio Fernando Braga de Sustentabilidade Ambiental na Educação Superior, graças a uma série de ações ambientais e sociais realizadas por sua equipe. O anúncio dos vencedores ocorreu nesta segunda-feira (4/3), promovido pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e pela Edux21 Consultoria Educacional, idealizadoras do prêmio. A cerimônia de entrega dos prêmios está agendada para o dia 9 de abril, em Brasília (DF). O Projeto de Extensão Ambiental Belas Artes engloba diversas iniciativas, como treinamentos de funcionários sobre sustentabilidade ambiental, campanhas de conscientização na instituição e doações de materiais recicláveis para cooperativas, além da separação e doação de materiais específicos para organizações não-governamentais. Também se destaca o apoio à manutenção de bibliotecas físicas e digitais, bem como a inclusão de disciplinas ambientais nos currículos dos cursos. Pela conquista, o Centro Universitário Belas Artes receberá um prêmio no valor de R$16 mil. O segundo lugar ficou com o Centro Universitário da Amazônia – Unidade Santarém, premiado por seu Projeto Piloto de Bombeamento de Água por energia fotovoltaica na comunidade de Pinduri, em Santarém, Pará. Já o terceiro lugar foi conquistado pela Universidade Positivo, do Paraná, graças ao projeto Assentamentos Urbanos I: Comunidade de Remanescentes Quilombolas da Vila Esperança de Mariental, na cidade de Lapa, no mesmo estado. Além dos projetos finalistas, o regulamento do Prêmio prevê o reconhecimento de uma personalidade com destaque na área de sustentabilidade ambiental. As indicações, feitas pelas instituições participantes, estão sob avaliação da ABMES e da Edux21 e serão reveladas durante a cerimônia de premiação. A seleção dos projetos inscritos foi realizada por uma comissão julgadora composta por cinco profissionais renomados na área ambiental.
PORTARIA Nº 158, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Prorrogação do sobrestamento estabelecido pela Portaria MEC nº 2.041, de 29 de novembro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de que trata o art. 3º da Portaria MEC nº 2.041, de 29 de novembro de 2023, pelo período de 90 (noventa) dias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia na integra: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-158-de-28-de-fevereiro-de-2024-545419633
PORTARIA Nº 36, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui as Comissões Assessoras de Área – CAAs para realização de atividades referentes ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade, edição 2024. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 9º, incisos VIII e IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, resolve: Art. 1º Ficam instituídas as Comissões Assessoras de Área – CAAs para a realização das atividades do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade 2024, ano II do 7º ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), referentes as seguintes áreas: I – Formação Geral Docente; II – Artes Visuais; III – Ciências Biológicas; IV – Ciências Sociais; V – Computação, VI – Educação Física; VII – Filosofia; VIII – Física; IX – Geografia; X – História; XI – Letras Inglês; XII – Letras Português; XIII – Letras Português/Espanhol; XIV – Letras Português/Inglês; XV – Matemática; XVI – Música; XVII – Pedagogia e XVIII – Química Parágrafo único. Na Edição de 2024, Formação Geral Docente é um componente comum a todas as áreas, que tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas que perpassam a formação, e que são essenciais para a prática pedagógica, requerendo-se, assim, a instituição de uma comissão assessora especial para atuar na construção dos elementos da prova referentes aos conhecimentos, habilidades e competências transversais a todos os cursos de licenciatura. Art. 2º As comissões estão subordinadas à Diretoria de Avaliação da Educação Superior – DAES e exercerão suas atividades até o final dos trabalhos da Edição do Enade 2024. Art. 3° As CAAs do Enade 2024 serão compostas por docentes da educação superior, oriundos de instituições cujos cursos alcançaram as maiores notas no conceito Enade, considerando a representatividade regional, de categoria administrativa e de organização acadêmica; e da educação básica, oriundos de instituições com desempenho satisfatório no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), em observância aos seguintes critérios: I – Para os docentes da educação superior: a) formação acadêmica na área de avaliação ou correlata; b) exercer ou ter exercido atividade docente, nos últimos 24 meses, na Educação Superior, em curso de Licenciatura na área avaliada; II – Para os docentes da educação básica: a) formação acadêmica na área de avaliação ou correlata; b) exercer ou ter exercido atividade docente, nos últimos 24 meses, na Educação Básica, na área avaliada; c) ser servidor da Secretaria Estadual ou Municipal de Educação. III – não estar exercendo cargos de chefia no MEC, Capes, FNDE, Finep ou Inep; IV – não ser membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) ou da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA/ Inep); V – não estar exercendo atualmente o papel de consultor no âmbito do Inep; VI – ter reputação ilibada; VII – não ter pendências junto às autoridades tributárias e previdenciárias; VIII – ter disponibilidade e ausência de impedimentos para participação nas atividades; IX – ter ciência das exigências necessárias ao cumprimento do art. 3º, inciso I, da Lei nº 11.507/2007 que dispõem sobre o Auxílio Avaliação Educacional – AAE. Art. 4º São atribuições dos membros das CAAs: I – Elaborar as diretrizes e as matrizes de prova para a avaliação dos cursos. II – Participar de capacitação virtual em elaboração e revisão técnica de itens. III – Realizar a revisão e edição de itens elaborados para o Banco Nacional de Itens (BNI). IV – Indicar para homologação os itens que integrarão o BNI e os que serão descartados. V – Analisar, após aplicação do Enade, o gabarito preliminar dos itens de múltipla-escolha, os padrões de respostas dos itens discursivos e as manifestações relativas ao instrumento aplicado, a qualquer tempo. VI – Propor o aprimoramento da avaliação através da elaboração do Relatório Final da Comissão Assessora de Área. VII – Participar, quando solicitado pelo Inep, de eventos, de cursos e de palestras que tratem do Enade. VIII – Propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias ao processo de Avaliação dos Cursos de Graduação. IX – Elaborar pareceres e produtos resultantes do Enade e da Avaliação dos Cursos de Graduação. X – Elaborar itens de prova quando motivadamente solicitados. Art. 5º São obrigações dos membros das CAAs: I – Participar das atividades, conforme cronograma do ciclo avaliativo estabelecido pelo Inep, salvo indisponibilidade ou ausências justificadas. II – Comunicar antecipadamente eventual impedimento para participar das reuniões e das atividades. III – Cumprir os prazos e as atividades estabelecidos pela DAES. IV – Manter sigilo sobre todas as informações tratadas durante as reuniões e atividades na condição de membro da comissão por até 24 (vinte e quatro) meses após seu desligamento da comissão e conforme termo de sigilo e compromisso a ser assinado. V – Abster-se de atuar como instrutor, palestrante, consultor ou em qualquer outra função em cursos ou mentorias preparatórias de estudantes que realizarão o Exame, bem como coordenador, avaliador ou membro de banca de correção de instituições envolvidas na aplicação do Exame, durante a vigência de seu vínculo com a Comissão, e por até 12 (doze) meses de quarentena, após seu desligamento da mesma. VI – Atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e ética. VII – Manter regular sua situação tributária e previdenciária. VIII – participar de, pelo menos, 60% (sessenta por cento) das atividades. Art. 6º O não cumprimento das obrigações listadas no artigo 5º poderá implicar na exclusão da participação do membro na Comissão, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Inep. Art. 7º Caso haja desistência de participação na Comissão, o membro desistente deverá formalizar o pedido por meio de formulário próprio a ser preenchido e entregue à DAES. Art. 8º Os membros das CAAs assinarão Termo de Sigilo e Compromisso, devendo segui-lo estritamente, sob
PORTARIA CAPES Nº 57, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Alterar a Portaria nº 3, de 2 de Janeiro de 2024, que estabeleceu o calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2024. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Alterar dispositivo da Portaria CAPES nº 3, de 2 de Janeiro de 20242, que passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO III PROJETOS DE COOPERAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (PCI). “Art.9º………………………………………………………………………………………………………… Atividade Data Submissão do 1º semestre de 2024 01/04/2024 a 15/05/2024 Submissão do 2º semestre de 2024 26/08/2024 a 09/10/2024 Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 1º de março de 2024. Leia na integra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-capes-n-57-de-20-de-fevereiro-de-2024-544283237 http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=13862
ALTERAÇÃO DO EDITAL N. 1/2023 DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS

O Ministro da Educação publicou no Diário Oficial de Hoje, 8, a terceira edição do Edital de chamada pública para seleção de propostas para autorização de funcionamento de cursos de medicina no âmbito do programa Mais Médicos. Trata-se do Edital n. 7, de 7 de fevereiro de 2024, que altera o Edital n. 1/2023. Leia o edital na íntegra: http://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-1-de-7-de-fevereiro-de-2024-542181956
EDITAL Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024 PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao primeiro semestre de 2024. 1. DAS INSCRIÇÕES 1.1. As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao primeiro semestre de 2024 serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni, no período de 29 de janeiro de 2024 até as 23 horas e 59 minutos de 1º de fevereiro de 2024, observado o horário oficial de Brasília-DF. 1.2. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2024 o CANDIDATO que tenha participado da edição de 2022 ou de 2023 do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem e que, cumulativamente, tenha obtido nota igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das cinco provas do Enem e nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, e não tenha participado do referido Exame na condição de “treineiro”, conforme disposto no item 2.4.2 do Edital INEP nº 30, de 5 de maio de 2023. 1.2.1. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo de que trata este Edital, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média de notas conforme o disposto no subitem 1.2. 1.2.2. A obtenção de média mínima de notas no Enem e de observância do limite de renda pelo CANDIDATO para concorrer às bolsas de estudo do Prouni constituem apenas critérios para a inscrição aos seus processos seletivos, estando a concessão da bolsa de estudo obrigatoriamente condicionada à classificação, eventual pré-seleção e comprovação do atendimento das condições legais dispostas na legislação do Programa, nos termos do § 1º do art. 2º e do art. 3º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005. 1.3. Observado o disposto nos subitens 1.2 e 1.2.1 deste Edital, o CANDIDATO deverá atender a pelo menos uma das condições a seguir: I – tenha cursado: a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública; b) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e e) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; II – seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e III – seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005. 1.3.1. O CANDIDATO que atenda somente à condição disposta no inciso III do caput poderá se inscrever apenas a bolsas do Prouni nos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica e deverá comprovar a condição de professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública. 1.3.2. Para os fins do disposto neste Edital, e em observância ao § 1º-A do art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, considera-se pessoa com deficiência o CANDIDATO que atenda aos parâmetros e padrões analíticos internacionais estabelecidos pela Linha de Corte do Grupo de Washington de Estatísticas sobre Deficiência, que compreende os indivíduos que respondam ter “Muita dificuldade” ou “Não consegue de modo algum” em uma ou mais questões apresentadas no questionário do último Censo referente ao tema. 1.4. A inscrição no processo seletivo do Prouni condiciona-se ao cumprimento dos requisitos de renda estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, podendo o CANDIDATO se inscrever às bolsas: I – integrais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo; ou II – parciais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos. 1.4.1. Os limites de renda de que trata o subitem 1.4 deste Edital não se aplicam aos CANDIDATOS referidos no inciso III do subitem 1.3, no caso especificado em seu respectivo subitem 1.3.1. 1.5. Para efetuar sua inscrição por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni, o CANDIDATO deverá, obrigatoriamente: I – efetuar seu cadastro no Login Único do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital, ou inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha, caso já possua uma conta gov.br; II – informar endereço de e-mail e número de telefone válidos, aos quais o Ministério da Educação – MEC ou as instituições de ensino poderão, a seu critério, enviar comunicados periódicos referentes aos prazos e resultados do processo seletivo do Prouni, e demais informações julgadas pertinentes; III – preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e IV – selecionar, em ordem de preferência, até 2 (duas) opções de instituição, local
PORTARIA CAPES Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2024

Estabelece o Calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2024. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Estabelecer o calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2024. CAPÍTULO I COLETA ANO 2024 Art. 2º O preenchimento do Coleta do ano base 2023 deverá ser realizado na Plataforma Sucupira com acesso por meio de login e senha, disponível em: https://sucupira.capes.gov.br. §1º É obrigatório o envio dos dados pela instituição de ensino e pesquisa com a homologação da pró-reitoria de pós-graduação ou equivalente. §2º Os dados não homologados pela pró-reitoria de pós-graduação ou equivalente serão desconsiderados para todos os fins nas avaliações de permanência. Art. 3º O preenchimento do Coleta do ano base 2023 seguirá os prazos definidos na tabela abaixo. Atividade Descrição da atividade Data Preenchimento Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programa de pós-graduação. Até 12/04/2024 Homologação Homologação dos dados pela Pró-Reitoria ou equivalente. Até 19/04/2024 CAPÍTULO II ALTERAÇÕES NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU Art. 4º Entende-se por alterações nos programas de pós-graduação, para os fins desta portaria: I- mudança de nomenclatura; II- mudança de área de avaliação; III- mudança na forma de atuação; IV- mudança de modalidade; V- fusão; e VI- migração; Art. 5º As mudanças de nomenclatura, de área de avaliação e de modalidade do programa deverão ser solicitadas via Plataforma Sucupira com acesso por meio de login e senha, disponível em: https://sucupira.capes.gov.br. Art. 6º As mudanças relativas à forma de atuação, à fusão e à migração deverão ser solicitadas por meio do serviço de Protocolo Digital da CAPES, disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-fundacao-coordenacao-de-aperfeicoamento-de-pessoal-de-nivel-superior-capes. Art. 7º Os prazos de tramitação serão disciplinados de acordo com as tabelas a seguir: I- análise do 1º semestre do ano de 2024; e ANÁLISE DO 1º SEMESTRE Alteração Submissão pelos Programas Análise técnica pela DAV Análise de mérito feita pelas áreas Deliberação pelo CTC-ES Processamento e Resultado Mudança de nome;Mudança de área de avaliação;Mudança na forma de atuação 02/01/2024 a 15/03/2024 18/03/2024 a 17/05/2024 Até 28/6/2024 Não se aplica Até 12/07/2024 Mudança de modalidade;Fusão;Migração. 02/01/2024 a 15/03/2024 18/03/2024 a 17/05/2024 Até 28/06/2024 Até 30/08/2024 Até 13/09/2024 II- análise do 2º semestre do ano de 2024. ANÁLISE DO 2º SEMESTRE Alteração Submissão pelos Programas Análise técnica pela DAV Análise de mérito feita pelas áreas Deliberação pelo CTC-ES Processamento e Resultado Mudança de nome;Mudança de área de avaliação;Mudança na forma de atuação 01/08/2024 a 27/09/2024 30/09/2024 a 29/11/2024 Até 12/02/2025 Não se aplica Até 28/02/2025 Mudança de modalidade;Fusão;Migração. 01/08/2024 a 27/09/2024 30/09/2024 a29/11/2024 Até 12/02/2025 Até 14/03/2025 Até 28/03/2025 Parágrafo único. A mudança de nomenclatura poderá ser solicitada a qualquer tempo, mas os pedidos serão analisados nos prazos definidos nos incisos I e II desse artigo. Art. 8º As alterações de que trata esta portaria produzirão efeitos concretos de acordo com o determinado na Portaria nº 201, de 7 de outubro de 2022. CAPÍTULO III PROJETOS DE COOPERAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (PCI) Art. 9º Esta portaria estabelece a previsão da data para submissão de PCI, sendo necessária a publicação de edital específico para disciplinar as datas e os procedimentos para solicitação à Capes. . Atividade Data Submissão do 1º semestre de 2024 05/02/2024 a 26/03/2024 Submissão do 2º semestre de 2024 01/08/2024 a 27/09/2024 Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAERTE GUIMARÃES FERREIRA JUNIOR Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 3/1/2024, seção 1, pág. 104 Notícia publicada pelo DOU, em 08/01/2024, no endereço eletrônico : https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-capes-n-3-de-2-de-janeiro-de-2024-*-536216340
CALENDÁRIO CAPES
A Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 3, a Portaria CAPES/MEC n. 3, de 2 de janeiro de 2024, que estabelece o calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2024. Acesse o Calendário Capes: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-capes-n-3-de-2-de-janeiro-de-2023-535528622
CALENDÁRIO REGULATÓRIO 2024
O Ministro da Educação publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 28, a Portaria MEC n. 2.164, de 27 de dezembro de 2023, que estabelece o calendário anual de abertura do protocolo de ingresso e conclusão de processos regulatórios no Sistema e-MEC. Diferentemente dos calendários anteriores, que eram anuais, o estabelecido para o ano de 2024 retorna ao formato de “janelas”. Acesse o calendário regulatório para 2024: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.164-de-27-de-dezembro-de-2023-533928366
EDITAL Nº 3/2023

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE MEDICINA NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC, por intermédio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – Seres, no uso das atribuições que que lhe confere a legislação vigente, torna pública a modificação no Edital nº 1, de 4 de outubro de 2023, considerando a redação adotada pelo Edital nº 2, de 10 de novembro de 2023, com o intuito de alterar o calendário previsto em seu item 11. Passa, assim, o calendário constante do item 11 a contar com os seguintes termos: Atividade Data/Período Previsto Atualização de dados no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior – Cadastro e-MEC De 05/10/2023 a 13/03/2024 Cadastramento das propostas De 18/03/2024 a 08/05/2024 Saneamento documental De 19/06/2024 a 28/06/2024 Divulgação do resultado preliminar 24/10/2024 Interposição de recurso ao resultado preliminar De 25/10/2024 a 08/11/2024 Divulgação e homologação do resultado final 23/12/2024 CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação HELENA SAMPAIO Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior Leia na íntegra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-3/2023-531405163