EDITAL PARA AUTORIZAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA – PROGRAMA MAIS MÉDICOS
Prezados (as),
Publicado hoje (4/10), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o Edital para autorização de cursos de Medicina que retoma o Programa Mais Médicos.
O lançamento do Edital ocorreu em reunião realizada nesta manhã, transmitida ao vivo pelo canal do Ministério da Educação (MEC) no YouTube (https://www.youtube.com/watch?v=tU3N3M7pM0E), na qual autoridades do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde trataram dos pontos de destaque do ato administrativo.
O Programa Mais Médicos foi instituído pela Lei n 12.871/2013 e retomado agora, dez anos depois. A Lei 12.871/2023 visa diminuir os denominados “vazios assistenciais” com a fixação de médicos em áreas de maior vulnerabilidade (regiões remotas e, também, periferias de grandes cidades).
Entre as diretrizes do Programa estão:
– Diminuir a carência de profissionais na Atenção Primária à Saúde;
– Aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde;
– Ampliar a oferta de especialização profissional.
Os principais eixos do Programa são:
– Formação: graduação e residência médica orientados pelas necessidades sociais e formando especialistas;
– Estrutura: reforma e construção de Unidades Básicas de Saúde; e
– Provimento: Chamada de médicos com enfoque nas regiões de altal e muito alta vulnerabilidade.
O novo edital para abertura de cursos de Medicina, em atenção ao que está expresso na Lei do Mais Médicos, busca valorizar a necessidade social (densidade de médicos, tendo em conta a quantidade de profissionais para cada mil habitantes), considerando a rede de serviços do SUS existente.
O foco do Edital está nas regiões que não têm curso de Medicina; nas regiões que não têm razão de médico/1.000 habitantes que alcance a média nacional; e nas regiões que dispõem de rede SUS capaz de sediar um curso de Medicina.
Nas regiões em que já há cursos de Medicina, o cuidado estará na abertura de novos cursos não sobrecarregue a respectiva rede SUS.
A partir de diagnóstico feito pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Saúde, que considerou principalmente a necessidade de desconcentração da oferta dos cursos de Medicina e a meta de atingir o indicador de 3,3 médicos por mil habitantes recomendada pela OCDE, estabeleceram-se as seguintes premissas para o novo Edital:
– Resposta a desafios identificados no diagnóstico;
– Abrangência nacional com seleção de regiões de saúde;
– Orientação por incentivos;
– Retomada do Programa Mais Médicos;
– Fortalecimento do SUS.
Acerca do quantitativo de vagas, o Edital 2023 viabilizará expansão a partir de 5.700 vagas, das quais cerca de 2 mil vagas serão para expansão dos cursos de medicina privados já existentes, e outras 2 mil vagas para futuras iniciativas de expansão das universidades federais.
As disposições do Edital levaram em conta critérios de seleção de regiões de saúde elaborados pelo Ministério da Saúde e número de vagas de cursos nas regiões de saúde definidos pelo Ministério do Planejamento e Orçamento e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
Em relação às regiões de saúde, foram selecionadas 116 das 450 existentes, tendo em vista os critérios de seleção abaixo:
– Regiões de saúde com média de médicos por mil habitante menor que 2,5;
– Regiões de saúde com pelo menos um hospital de pelo menos 80 leitos;
– Regiões de saúde com capacidade para abrigar cursos de Medicina com pelo menos 60 vagas;
– Exclusão de regiões de saúde impactadas pela expansão planejada pelas universidades federais.
Há uma tabela no Edital que, observando o padrão de 60 vagas por curso, prevê o número de cursos e vagas de Cursos de Medicina admitidos por munícipio e regiões de saúde selecionados de cada unidade da Federação.
Sobre os participantes do chamamento previsto no Edital 2023, cumpre salientar que:
– Serão admitidas no máximo duas propostas por mantenedora;
– Uma proposta por unidade da federação;
– Serão dispensadas da comprovação de capacidade econômico-financeira as IES credenciadas há mais de 20 anos.
A pontuação dos participantes se dará por mérito (conteúdo da proposta) e por experiência regulatória da proponente.
A análise de mérito das propostas (etapa eliminatória e classificatória), em cuja pontuação máxima é de 25 pontos, se dará por intermédio dos seguintes indicadores:
- P1. Projeto Pedagógico de Curso de Graduação em Medicina – 5 pontos;
- P2. Plano de Formação e Desenvolvimento da Docência em Saúde – 5 pontos;
- P.3. Plano de Infraestrutura da IES – 5 pontos;
- P.4. Plano de contrapartida à estrutura de serviços, ações e programas de saúde do SUS no município e/ou região de saúde do curso de Medicina – 3 pontos para propostas em município classificado como de baixa ou de média-baixa necessidade e 3,3 para propostas de em município classificado como de alta ou de média-alta necessidade;
- P.5. Plano de Implantação de Residência Médica – 4 pontos;
- P.6. Plano de Oferta de Bolsas para Alunos – 3 pontos.
Os indicadores P.4 e P.6 são inovações do Edital 2023.
Destaca-se que pontuação inferior 3 em qualquer dos indicadores ensejará a desclassificação da proposta.
Por sua vez, a análise da experiência regulatória (etapa classificatória – até 11,3 pontos) se pauta nos indicadores a seguir:
- M1. Conceito Institucional e localização da IES – 3 pontos;
- M2 – Curso de Medicina – 3 pontos;
- M3 – Curso na área da saúde – 1,8 pontos;
- M4 – Programas de Mestrado e/ou Doutorado na área de saúde – 1,5 pontos;
- M5 – Programas de Residência Média – 4 pontos.
É de realçar que se extrai do Edital 2023 a sua orientação de incentivo à desconcentração da formação médica; à qualificação da formação médica; ao fortalecimento da rede do SUS; à implantação da residência médica; à fixação dos profissionais médicos e à inclusão, a partir, inclusive, da atribuição de pontuação adicional a propostas que apresentarem os diferenciais previstos no Edital.
Alguns prazos importantes previstos no Edital:
ATIVIDADE | Data/Período Previsto |
Atualização de dados no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior – Cadastro e-MEC | De 05/10/2023 a 13/11/2023 |
Cadastramento das propostas | De 17/11/2023 a 08/01/2024 |
Saneamento documental | De 19/02/2024 a 28/02/2024 |
Divulgação do resultado preliminar | 24/06/2024 |
Interposição de recurso ao resultado preliminar | De 25/06/2024 a 08/07/2024 |
Divulgação e homologação do resultado final | 23/08/2024 |
As mantenedoras poderão apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis após a divulgação dos resultados e não haverá prazo para apresentação de contrarrazões aos recursos de outras mantenedoras.
Os pedidos de esclarecimentos e informações sobre este Edital deverão ser dirigidos à Coordenação-Geral dos Processos de Chamamento Público, para o e-mail cgcpdireg@mec.gov.br até 10 (dez) dias antes do prazo final para cadastramento das propostas.
A Edux21 Consultoria se coloca à disposição de seus clientes e parceiros, na pessoa de seu Diretor Kaio Alves, no e-mail kaio@edux21.com.br, e telefone (61) 9553-5634, para esclarecer quaisquer dúvidas, bem como definir estratégicas no caso de interesse em concorrer para oferta nos munícipios elencados no referenciado Edital.
Leia o edital na íntegra: https://www.gov.br/mec/pt-br/media/edital-chamada-publica-cursos-medicina.pdf