Edux21

INEP ANUNCIA INÍCIO DE AVALIAÇÕES IN LOCO EM FORMATO VIRTUAL

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou em reunião nesta sexta-feira (9) que as avaliações in loco das IES e de cursos serão realizadas em formato virtual já a partir do final de abril. A previsão é que, até outubro de 2021, sejam realizadas cerca de 5 mil avaliações nesse formato. O processo de avaliação em formato remoto seguirá o mesmo padrão da avaliação presencial e será realizado via plataforma Teams. Apenas os cursos de Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia seguirão com avaliações in loco presenciais. O diretor executivo do Semesp, Rodrigo Capelato, e o diretor Jurídico da entidade, José Roberto Covac, participaram da reunião junto com outras entidades do setor. De acordo com Capelato, o anúncio é de extrema importância para o setor. “Esse era um pleito do Semesp. As avaliações virtuais representarão um grande ganho para a Educação Superior e trarão uma maior agilidade, aperfeiçoamento e confiabilidade ao processo de avaliação”, celebrou. O Inep deve apresentar o novo modelo de avaliação remoto à Comissão de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) já na próxima semana. A previsão de publicação de portaria no Diário Oficial da União com as mudanças também é próxima semana. Notícia publicada pelo portal SEMESP, no dia 9/4/2021, no endereço eletrônico https://www.semesp.org.br/assessoria-educacional/noticias/inep-anuncia-inicio-de-avaliacoes-in-loco-em-formato-virtual/

Artigo: Formação de profissionais para a área da saúde em tempos de Covid-19

Leia o artigo “Formação de profissionais para a área da saúde em tempos de Covid-19” escrito pela Profa. Dra. Iara de Xavier. O artigo foi publicado, em duas partes, na Revista Linha Direta. Parte I Edição 276 de março de 2021, páginas 26 a 30. FAZER DOWNLOAD LER PUBLICAÇÃO ONLINE Parte II Edição 277 de abril de 2021, páginas 28 a 32. FAZER DOWNLOAD LER PUBLICAÇÃO ONLINE

Começam hoje inscrições para o Sisu

Interessado não pode ter zerado a redação do Enem 2020 O Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Ministério da Educação, começa a receber hoje (6) inscrições para o primeiro semestre de 2021. Até sexta-feira (9) serão exigidos para essa seleção, exclusivamente, a nota do candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2020. Para se inscrever no Sisu, o interessado não pode ter zerado a redação do Enem 2020. Já o peso de cada prova para o curso de escolha varia e deve ser consultado no edital da instituição superior de interesse ou no site do Sisu. As notas individuais do Enem 2020, que foram divulgadas na semana passada, estão disponíveis para consulta na Página do Participante ou aplicativo do Enem. Os interessados em participar do Sisu devem manifestar interesse em até duas opções de curso/instituição e especificar a ordem de preferência. Eles poderão optar pelas vagas de ampla concorrência ou aquelas reservadas a políticas de ações afirmativas, as cotas. Pelas regras, não é permitida a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta. Pela página do Sisu será possível checar a nota de corte para cada instituição participante, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrência. Os dados serão atualizados periodicamente conforme o processamento das inscrições. Durante esse período, o estudante pode alterar as suas opções e até cancelar a inscrição. A classificação no Sisu será feita com base na última alteração feita e confirmada no sistema. O resultado para a única chamada do Sisu será divulgado em 13 de abril. Em caso de notas idênticas, a partir dos critérios de classificação, o desempate será feito no momento da matrícula e selecionado o candidato que comprovar a menor renda familiar. O processo de matrícula será de 14 a 19 de abril, em dias, horários e locais de atendimento definidos por cada instituição de ensino. Para participar da lista de espera, o estudante deverá manifestar seu interesse por meio da página do Sisu na internet, no período de 13 a 19 de abril, em apenas um dos cursos para o qual optou. Quem já foi selecionado na chamada regular em uma de suas opções de vaga não poderá participar da lista de espera, independentemente de ter realizado a matrícula na instituição. As regras para preenchimento das vagas não ocupadas na chamada regular serão definidas em edital próprio de cada instituição de ensino participante. Histórico O Sisu é o programa do Ministério da Educação para acesso de brasileiros a um curso de graduação em universidades públicas do país. As vagas são abertas semestralmente, por meio de um sistema informatizado, e os candidatos com melhor classificação são selecionados de acordo com suas notas no Enem. O estudante também não pode ter zerado a redação. Além do Sisu, as notas do Enem podem ser usadas para o Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas de estudo em instituições privadas, e para acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para financiamento de cursos de ensino superior. Notícia publicada no portal Agência Brasil, no dia 06/04/2021, no endereço eletrônico https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2021-04/comecam-hoje-inscricoes-para-o-sisu

Reforma Tributária e a elitização da educação superior

Celso Niskier Diretor presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES)Reitor do Centro Universitário UniCarioca É imprescindível ajustar a reforma tributária que cria a Contribuição Social sobre Operações sobre Bens e Serviços (CBS), em tramitação no Congresso Nacional. Caso contrário, ela será responsável pela maior elitização da educação superior já presenciada na história do nosso país. Também será a pá de cal nas metas do Plano Nacional de Educação e a incubadora de um apagão de mão de obra sem precedentes. É bem verdade que o atual sistema tributário é muito ruim e precisa ser revisto com urgência. Complexo e dispendioso, é uma fonte infindável de insegurança jurídica e um dos grandes entraves para o ambiente de negócios no Brasil. Contudo a solução para esses e outros problemas precisa ser feito com atenção a um direito humano fundamental e de um dos pilares do desenvolvimento sustentável para qualquer nação. A substituição do PIS e da Cofins pela CBS resultará em uma elevação expressiva da carga tributária do setor educacional, saindo dos atuais 3,65% para a alíquota de 12%. Fortemente pressionado pela crise econômica que se instalou no Brasil nos últimos anos e pelos desdobramentos da pandemia de covid-19, o setor não teria alternativa a não ser repassar esse aumento para as mensalidades escolares. Projeções estimam entre 6% e 10,5% de acréscimo. O maior problema está no fato de que, ao contrário do que o senso geral tende a acreditar, a educação particular no Brasil atende, sobretudo, pessoas pertencentes às classes C, D e E. Levantamento realizado pelo Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular constatou que quase 90% das famílias dos graduandos têm renda média familiar per capita de até três salários mínimos. Nesse contexto, não há dúvida de que aprovação da CBS, sem os necessários ajustes, seria um marco na ruptura do acesso de uma parcela significativa da população brasileira à educação, em especial no nível superior onde as instituições particulares são responsáveis por 75% das matrículas. Previsões iniciais apontam que mais de 160 mil graduandos abandonariam as salas de aula e veriam cair por terra o sonho de ter um diploma de educação superior. Nunca é demais lembrar que além de desonerar o Estado em R$ 225 bilhões, as instituições particulares de educação superior preenchem uma lacuna enorme na formação profissional de milhões de brasileiros que jamais seriam absorvidos pela restrita rede pública de universidades. Como se o cenário da evasão e da inviabilização do acesso não fosse grave o suficiente, a atual proposta de Reforma Tributária pode resultar no cancelamento da maior e mais bem sucedida política pública de acesso à educação superior do país: o Programa Universidade para Todos (ProUni). Viabilizado pela concessão de bolsas de estudo (integrais e parciais) para alunos de baixa renda pelas instituições particulares, que abatem custos relativos a impostos como o PIS e a Cofins em troca, as regras propostas podem fazer com que a compensação seja pouco atrativa ou até mesmo inviável para as faculdades, centros universitários e universidades privadas. Caso isso ocorra, imediatamente mais de 160,8 mil estudantes seriam excluídos do programa. Em 10 anos, mais 682 mil jovens de famílias de baixa renda deixariam de ser beneficiados. E tudo isso no momento em que a outra política nacional de acesso à educação superior, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), tem reduzido sistematicamente o número de vagas ano após ano. Portanto, tão urgente quanto rever o marco legal tributário do país é garantir que a normativa que o substituirá não puna as camadas sociais mais baixas da população e desencadeie uma série de desdobramentos que colocarão em risco o desenvolvimento socioeconômico brasileiro. Havia a expectativa de que a reforma tributária fosse votada em 2020, mas a pandemia de covid-19, e as eleições municipais contribuíram para que esse debate fosse adiado. Agora, caberá às novas mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal pautar e conduzir o debate no âmbito do Legislativo nacional. A hora é de reflexão e de união. É preciso tomar decisões que resultem em benefícios para o Estado e seus cidadãos. Precisamos de uma população preparada para superar as adversidades impostas pelas crises econômica e sanitária e isso não acontecerá sem uma sólida formação educacional. Na maioria das nações, a educação sequer é taxada. Tudo indica que, no atual momento, esse avanço não será possível por aqui. Contudo, não se pode aceitar o aumento de carga tributária sobre um setor essencial como a educação. O país precisa, sim, da reforma tributária, mas de uma reforma que seja pautada por princípios como a equidade e a justiça social. Felizmente, as lideranças do Congresso Nacional têm sinalizado para a pertinência do ajuste no texto e a priorização da educação, sem aumento de impostos sobre a mensalidade estudantil. A educação superior precisa ser para todos, sob pena de nunca conseguirmos superar os perversos ciclos da pobreza e da desigualdade que há séculos assombram o nosso país. Artigo originalmente publicado no Correio Braziliense. Notícia publicada pelo portal ABMES, no dia 05/04/2021, no endereço eletrônico https://abmes.org.br/blog/detalhe/18216/reforma-tributaria-e-a-elitizacao-da-educacao-superior?utm_campaign=abmesclipping_-_05042021&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

Relatório de autoavaliação deve ser enviado até quarta (31)

Instituições que não enviaram o documento referente a 2019 poderão enviar junto com o relativo a 2020. Ciclo também pode ser reprogramado pelo e-MEC As instituições de educação superior têm até esta quarta-feira, 31 de março, para enviarem o relatório de avaliação interna, por meio do sistema e-MEC. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) recebe, até as 23h59 (horário de Brasília), os documentos referentes a 2020, assim como os relativos ao ano de 2019, em arquivo único, caso a instituição não tenha enviado alguma dessas versões. Há, também, a opção de programar, novamente, o ciclo planejado para a autoavaliação e, assim, inserir apenas o relatório referente ao período correspondente (2020 ou 2019).  A Comissão Própria de Autoavaliação (CPA) poderá postar a versão parcial ou final de relatório, conforme a Nota Técnica conjunta n° 65/2014, do Inep e da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), que trata do roteiro para relatório de autoavaliação institucional. No entanto, vale lembrar que os arquivos devem atender a padrões técnicos de quantidade, tamanho e formato, entre outros aspectos.  O e-MEC permite que até 20 arquivos sejam anexados. Portanto, os documentos antigos devem ser excluídos para a inserção dos mais recentes, caso esse limite seja alcançado. Entretanto, é importante observar que o armazenamento das informações de autoavaliação que não constarão mais no sistema é de responsabilidade da instituição.  O relatório anexado também deve estar no formato PDF, JPG ou DOC, com tamanho máximo de 5MB. Outro detalhe a ser observado é o nome do arquivo, que não deve conter caracteres especiais ou acentuação, além de ser preferencialmente curto. Por fim, para enviar o documento, basta selecioná-lo. Com isso, o arquivo será inserido automaticamente no e-MEC.  Avaliações internas – A avaliação interna, também conhecida como autoavaliação, é feita pelas próprias instituições de educação superior. Nesse sentido, toda instituição deve ter uma Comissão Própria de Autoavaliação (CPA) para operacionalizar os procedimentos necessários. O relatório produzido pela CPA deve estar alinhado às 10 dimensões do Sinaes e fornecer informações de caráter administrativo, político, pedagógico e técnico-científico. Entre os dados coletados, devem constar análises sobre infraestrutura, políticas de gestão e acadêmicas, além de levantamentos realizados junto aos atores que fazem parte do universo da instituição. Entre eles, alunos e docentes. Monitoramento – A autoavaliação é um dos instrumentos que fazem parte do conjunto de mecanismos para regulação, monitoramento e análise da educação superior no Brasil. Como parte desse processo global de avaliação da etapa educacional, ela subsidia, em um segundo momento, a avaliação externa, realizada, por meio de visitas in loco às instituições. A partir destas visitas, os avaliadores buscam constatar as informações declaradas. Esse conjunto de procedimentos avaliativos, conduzidos pelo (Inep), são determinantes para os processos regulatórios de instituições e cursos pelo Ministério da Educação (MEC). Sinaes – O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições e dos cursos; a autoavaliação institucional; e o desempenho dos estudantes. O sistema avalia todos os aspectos que giram em torno desses três eixos, principalmente o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente e as instalações. Os principais objetivos das avaliações envolvem a melhoria do mérito e o valor das instituições, assim como das áreas, dos cursos e programas, nas dimensões de ensino, pesquisa, extensão, gestão e formação. O Sinaes também busca melhorar a qualidade da educação superior e orientar a expansão da oferta, além de promover a responsabilidade social das instituições de ensino, respeitando a identidade institucional e a autonomia de cada organização.  Acesse o sistema e-MEC  Consulte o Perguntas Frequentes  Acesse a Nota Técnica n° 65/2014  Saiba mais sobre a Avaliação in loco Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações do Inep Notícia publicada pelo portal Ministério da Educação, no dia 29/03/2021, no endereço eletrônico https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/relatorio-de-autoavaliacao-deve-ser-enviado-ate-quarta-31?utm_campaign=abmesclipping_-_30032021&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

Prorrogação de prazo do Fies não pode ultrapassar um ano

A iminência da conclusão do curso superior pode justificar a prorrogação do prazo de financiamento estudantil, mas não por período superior a um ano. Esta foi a tese firmada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região ao julgar um pedido de uniformização de interpretação de lei interposto por uma aluna que buscava ampliar o prazo do Fies. A estudante havia firmado o contrato de financiamento para frequentar o curso de Engenharia de Produção na Faculdade Anhanguera de Rio Grande (RS). Mais tarde, transferiu seus estudos para o curso de Direito da mesma faculdade em Pelotas (RS). Ela conseguiu duas vezes a prorrogação do prazo do contrato, mas seu terceiro pedido foi negado. Ela argumentou que já havia concluído mais de 80% do curso e que não conseguiria a rematrícula sem a extensão do financiamento. A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) autorizou a prorrogação por mais dois semestres. Mas a 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul reformou a sentença, com base no prazo previsto no contrato. A aluna apontou divergência entre o acórdão e uma decisão da 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, que havia considerada adequada a prorrogação do Fies quando o aluno se encontra no penúltimo semestre de curso. “Entende-se que a condição de formando pode ser considerada situação excepcional ensejadora da dilação prevista no dispositivo legal suprarreferido. Ou seja, é possível verificar excepcionalidade, apta a justificar a dilação legal de até um ano, quando o estudante está na iminência de concluir o curso. Porém, a dilação não pode extrapolar o prazo de um ano”, apontou o juiz relator, Andrei Pitten Velloso. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4. Clique aqui para ler o voto do relatorClique aqui para ler o acórdão5006436-81.2019.4.04.7110 Notícia publicada pelo portal Conjur, em 28/03/2021, no endereço eletrônico https://www.conjur.com.br/2021-mar-28/prorrogacao-prazo-fies-nao-ultrapassar-ano?utm_campaign=abmesclipping_-_29032021&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

Qualidade dos programas é prioridade na ficha de avaliação

Serão analisados formação de mestres e doutores, funcionamento do programa e impacto na sociedade Uma das novidades da Avaliação Quadrienal 2017-2020 é a estrutura da ficha de avaliação de programas de pós-graduação stricto sensu. Houve redução de cinco para três no número de quesitos. Assim, a partir de agora, serão avaliados Programa, Formação e Impacto. O objetivo é  enfatizar a formação e a avaliação de resultados.  No quesito Programa, serão avaliados o funcionamento, a estrutura e o planejamento do programa de pós-graduação em relação ao seu perfil e seus objetivos. Quanto à Formação, a análise abrangerá aspectos como qualidade das teses, dissertações e produção intelectual de alunos e professores e das atividades de pesquisa, bem como o desempenho do egresso. Já em Impacto na Sociedade, serão verificados o caráter inovador da produção intelectual, os efeitos econômicos e sociais do programa bem como sua internacionalização e visibilidade. Em cada item dos três quesitos, as áreas devem propor definições e indicadores que sejam adequados às suas características específicas, tanto na modalidade acadêmica quanto na profissional. “A avaliação é responsável pelo controle de qualidade da pós-graduação. Portanto, precisa dar ênfase à qualidade. Por esta razão, a nova ficha é voltada para isso”, disse Flávio Camargo, diretor de Avaliação da CAPES.  Outra mudança apresentada diz respeito à autoavaliação e o planejamento estratégico da pós-graduação realizado pela instituição: eles agora passarão a ser considerados no processo de julgamento. O novo documento foi aprovado pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) em dezembro de 2018. A Avaliação Quadrienal e a coleta de dadosA primeira fase da Avaliação Quadrienal está em andamento. Nela, os programas preenchem o Coleta com suas informações de desempenho, referentes aos anos que serão avaliados. O prazo vai até 23 de abril e os pró-reitores deverão homologá-los até o dia 30 do mesmo mês. Em seguida, os programas devem apresentar suas produções mais relevantes no módulo Destaque, conforme orientações de suas áreas de avaliação. Confira os outros prazos da Avaliação Quadrienal aqui.  Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações da CAPES Notícia publicada pelo portal Ministério da Educação, no dia 22/03/2021, no endereço eletrônico https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/qualidade-dos-programas-e-prioridade-na-ficha-de-avaliacao

Programa de qualificação profissional do governo abre inscrições

São mais de 6 mil vagas em áreas de tecnologia O programa Qualifica Mais-Emprega Mais, uma iniciativa dos ministérios da Educação (MEC) e da Economia, está com inscrições abertas de cursos online de qualificação profissional para jovens com até 29 anos. Nesta primeira fase, que funcionará como projeto-piloto, serão disponibilizadas 6.069 vagas gratuitas. São três cursos oferecidos na área de tecnologias da informação e comunicação (TICs): programador de sistemas, programador web e programador de dispositivos móveis.   Os cursos terão duração de cerca de 200 horas cada. Neste primeiro momento, eles estão sendo ofertados para jovens que residam em 11 regiões metropolitanas do país: Salvador, Fortaleza, Brasília, Belo Horizonte, Recife, Florianópolis, Joinville, Porto Alegre, Curitiba, São Paulo e Campinas. Além da qualificação, os estudantes que concluírem os cursos serão auxiliados para inserção no mercado de trabalho. De acordo com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, a seleção dos estudantes será realizada pela plataforma EduLivre, por meio do preenchimento de uma trilha educacional, onde os candidatos vão conhecer o contexto do mercado de trabalho no qual pretendem se inserir. A trilha ficará aberta até o dia 11 de abril e contará com informações sobre os cursos e postos de trabalho a eles relacionados, além de apresentar aos candidatos alguns exercícios sobre o conteúdo apresentado na própria trilha. A partir do dia 12 de abril, os participantes selecionados receberão um e-mail para a confirmação de matrícula, enviado diretamente por uma das setes instituições selecionadas pelo governo para o programa. Para a realização da matrícula, os selecionados devem residir em uma das 11 regiões metropolitanas participantes e terem o ensino médio completo. As aulas estão previstas para começar em 10 de maio. Mais detalhes do Qualiifica Mais estão disponíveis no site do prgrama na internet. Notícia publicada pelo portal Agência Brasil, no dia 16/03/2021, no endereço eletrônico https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2021-03/programa-de-qualificacao-profissional-do-governo-abre-inscricoes?utm_campaign=abmesclipping_-_16032021&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

Lançado edital do Mais Médicos com 3 mil vagas em todo o país

Municípios devem manifestar interesse nas vagas até o próximo dia 15 Para aprimorar a assistência nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) da Atenção Primária em todo o país, o Ministério da Saúde lançou mais um edital do Programa Mais Médicos para o Brasil com aproximadamente 3 mil novas vagas. O objetivo é fortalecer a rede de Atenção Primária à Saúde em todo o país e ampliar o enfrentamento à Covid-19 no cuidado imediato e dando suporte à campanha de vacinação. As vagas reforçarão o atendimento em locais com situação epidemiológica mais crítica, como o Acre, por exemplo. O secretário de Atenção Primária à Saúde, do Ministério da Saúde, Raphael Parente, lembra que os profissionais selecionados receberão passagens para o deslocamento, além de acolhimento específico nos municípios. “Também é importante reforçar que, como as oportunidades estão sendo oferecidas em todos os estados, muitos médicos terão a oportunidade de ficar próximos de suas famílias.” Para participar do Mais Médicos, os profissionais precisam de formação em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil (registro no Conselho Regional de Medicina). Até a próxima segunda-feira (15), os municípios precisam sinalizar ao Ministério da Saúde que necessitam de provimento de profissionais médicos. Depois disso, entre os dias 16 e 22 de março, será a vez dos profissionais de saúde se cadastrarem no programa. A previsão é que os médicos selecionados na primeira chamada iniciem o trabalho nos municípios a partir de 23 de abril. Segundo o edital, o tempo de permanência dos profissionais de saúde no programa será inicialmente de três anos, prorrogáveis por mais três. Acesse o edital nº 4 Acesse o edital nº 5 Com informações do Ministério da Saúde Notícia publicada pelo Portal Governo do Brasil, no dia 09/03/2021, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/noticias/saude-e-vigilancia-sanitaria/2021/03/lancado-edital-do-mais-medicos-com-3-mil-vagas-em-todo-o-pais

Instituições federais e privadas aptas a emitir diploma terão mais tempo para implementar o diploma digital

Novo prazo é até 31 de dezembro de 2021 O Ministério da Educação (MEC) ampliou para até o dia 31 de dezembro de 2021, o prazo para implementação do diploma digital. Antes dessa alteração, a data limite seria até este mês de março. A Portaria nº 117, publicada nesta segunda-feira, 1º de março, no Diário Oficial da União (DOU), altera o prazo anterior para a implementação do diploma digital, estabelecido no artigo 14 da Portaria nº 554, que determinava que instituições de ensino superior teriam 24 meses após a publicação da referida portaria, que é de março de 2019, para implementar o diploma digital. Agora, o artigo 14 passa a vigorar com a determinação de que o prazo é até o dia 31 de dezembro de 2021. Diploma digital é aquele que é gerado, emitido e armazenado inteiramente por meio digital. Foi instituído pelo MEC com a publicação da Portaria nº 330, de 2018, para ser implementado por todas as instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino, que engloba tanto as federais como as instituições privadas de ensino superior, conforme estabelece o artigo 16 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Adesão até 31 de maio Em dezembro de 2020, o MEC lançou o serviço de validação nacional dos diplomas de curso superior de graduação emitidos em formato nato digital. Durante o evento, a Secretaria de Educação Superior do MEC apresentou uma solução tecnológica, desenvolvida pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), organização social vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), que inclui disponibilização de infraestrutura em nuvem para geração e preservação de documentos acadêmicos digitais. As primeiras universidades federais a participaram desta inovação fomentada pelo MEC foram a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que desde então já emitem diplomas digitais. As demais universidades federais que desejarem aderir à solução tecnológica desenvolvida pela RNP devem formalizar a solicitação de adesão até o dia 31 de maio de 2021. A partir da adesão, o serviço de implementação do diploma digital será custeado integralmente pelo MEC. Com a implementação do diploma digital, o MEC promove a modernização dos procedimentos acadêmicos, o que leva à redução de tempo e custo na geração de diplomas, além de minimizar a ocorrência de fraudes. Acesse a página do Diploma Digital: http://portal.mec.gov.br/diplomadigital Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações da Secretaria de Educação Superior/SESU Notícia publicada pelo portal Ministério da Educação, no dia 02/03/2021, no endereço eletrônico https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/instituicoes-federais-e-privadas-aptas-a-emitir-diploma-terao-mais-tempo-para-implementar-o-diploma-digital?utm_campaign=abmesclipping_-_03032021&utm_medium=email&utm_source=RD+Station