Edux21

Mais 112 docentes passam a integrar banco de avaliadores

Professores serão responsáveis pela avaliação dos cursos de graduação e das instituições de educação superior. Ao todo, 345 pessoas foram incluídas no banco desde novembro Mais 112 professores foram incluídos no Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis). O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) homologou a inclusão desses docentes por meio da Portaria n.º 591/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 4 de janeiro. Eles serão responsáveis pela avaliação externa in loco (presencial e virtual) dos cursos de graduação e das instituições de educação superior. A homologação contempla o processo seletivo aberto por meio do Edital n.º 73/2020. O grupo faz parte da turma de 440 docentes convocados pelo Inep para a capacitação, que foi realizada entre outubro e dezembro de 2021. A lista de professores homologados inclui apenas os que atingiram desempenho suficiente para a aprovação. Em uma etapa anterior da seletiva, o Inep já havia convocado outros 413 docentes para serem capacitados entre setembro e outubro. Destes, 233 foram aprovados e homologados, em novembro. Com isso, ao todo 345 professores foram incluídos no banco de avaliadores até o momento. Novo formato – Em abril de 2021, o Inep iniciou a avaliação externa virtual in loco, utilizando a mesma metodologia da avaliação presencial e mantendo o mesmo rigor acadêmico, técnico e metodológico das análises institucionais e de graduação. Os cursos de medicina, odontologia, enfermagem e psicologia permanecem apenas com o modelo de avaliação presencial. Avaliação in loco – O Inep é responsável pela avaliação externa in loco de instituições de educação superior e cursos de graduação. O objetivo é garantir a qualidade do ensino ofertado nesse nível educacional. A avaliação é um dos pilares que constam na Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Também servem como subsídio para a informação, por parte da sociedade, sobre a qualidade da educação superior ofertada no Brasil. A avaliação institucional é realizada para que as instituições possam ser credenciadas ou recredenciadas, conforme decisão do Ministério da Educação (MEC). Já o processo avaliativo dos cursos ocorre com o objetivo de embasar a autorização ou o reconhecimento das graduações, assim como os procedimentos de renovação de reconhecimento ou da transformação de organização acadêmica. Confira a Portaria n.º 591/2021 (com a lista de docentes homologados) Saiba mais sobre a Avaliação in loco Notícia publicada pelo INEP, em 04/01/2022, no endereço eletrônico https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/avaliacao-in-loco/mais-112-docentes-passam-a-integrar-banco-de-avaliadores

MEC divulga número de vagas para o FIES em 2022

No primeiro semestre serão disponibilizadas 66.555 vagas e no segundo semestre 44.370 novas vagas. O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) divulgou no fim da tarde desta quarta-feira (29), a quantidade de vagas que serão disponibilizadas para o Fies no próximo ano. Ao todo serão disponibilizadas 110.925 vagas para o exercício de 2022, primeiro ano do Plano Trienal, período de 2022 a 2024, com aporte de 500 milhões de reais no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), provenientes do orçamento do Ministério da Educação (MEC). No primeiro semestre, os estudantes terão acesso a 66.555 vagas, 60%, e 44.370 vagas, no segundo semestre, 40% do total. O Fies é um programa do Governo Federal destinado à concessão de financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.   Para efetuar a inscrição, é necessário que o estudante tenha realizado alguma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota diferente de zero na redação. Outro critério é o da renda familiar mensal bruta por pessoa, de até três salários mínimos. Como se inscrever Para se inscrever no Fies é preciso ter uma conta no Portal gov.br, que possibilitará o acesso ao Portal Fies (http://portalfies.mec.gov.br/). As inscrições para o Fies ocorrem duas vezes por ano, antes do início das aulas em cada semestre.  Assessoria de Comunicação Social do MEC Notícia publicada pelo MEC, em 30/12/2021, atualizado em 03/01/2021, no endereço eletrônico https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/mec-divulga-numero-de-vagas-para-o-fies-em-2022

EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA NO CONTEXTO DO SÉCULO XXI

“O presente artigo aborda a Educação Superior brasileira com o objetivo de refletir sobre a importância da educação na transformação do ser humano em cidadão consciente do seu papel no século XXI, que se caracteriza como o século da complexidade, da incerteza, da volatilidade e da ambiguidade nos cenários da quarta revolução industrial, da era pós-digital e da evolução da ciência e da tecnologia.”

Futuro é digital e cada vez mais híbrido

As abordagens pedagógicas híbridas deixam de ser uma tendência e passam a ser uma proposta metodológica que atendem as necessidades do mundo atual decorrente das forças disruptivas impulsionadas pela transformação digital A sala de aula física como único espaço legítimo de aprendizagem não é algo que se sustenta no mundo atual, na era conectada, em rede. A geração que hoje chega à sala de aula busca o uso de recursos tecnológicos juntamente com os físicos para otimização do próprio aprendizado. Hoje, podemos afirmar que “sala de aula” é meramente uma nomenclatura para referir-se ao local de encontro formal entre estudantes e professores para a aprendizagem. Com a abertura de caminhos para arranjos pedagógicos mais flexíveis, o local específico onde o estudante se encontra será cada vez mais um elemento trivial e insignificante; assim, a sala de aula do futuro será digital e cada vez mais híbrida. Vale lembrar inclusive, que em novembro de 2021, o Ministério da Educação abriu uma consulta pública para recolher contribuições para composição do documento que apresentará as Diretrizes Gerais sobre a Aprendizagem Híbrida. No texto referência o entendimento sobre a aprendizagem híbrida é uma “metodologia flexível de ensino, mediada por tecnologias de informação e comunicação em todos os níveis de educação básica, superior e técnica.” O projeto de resolução leva em consideração os desafios pela busca de novos caminhos para a reorganização das dinâmicas de ensino e de aprendizagem na educação brasileira decorrente das experiências pedagógicas recentes, geradas pelos os efeitos criados pela pandemia do novo coronavírus. Diferentes denominações Ensino híbrido, aprendizagem híbrida, educação híbrida são denominações que vem circulando no contexto educacional e geram uma certa insegurança sobre qual a forma mais adequada para referir-se às abordagens pedagógicas híbridas, principalmente no cenário futuro em que a hibridização será uma das principais inovações praticadas nos próximos anos. Mas, o que significam estas denominações? Será que trazem ideias diferentes? Antes de iniciar os esclarecimentos, é preciso fazer uma ressalva: estabelecer definições consensuais no campo teórico educacional não é e nunca será fácil. Além do mais, não há a pretensão de se esgotar esta discussão, mas gerar algumas reflexões para que se possa avançar nestes pontos conceituais. Experiência de aprendizagem Independente da forma como é usado, podemos afirmar que as abordagens híbridas se referem a uma experiência de aprendizagem intencional que integra as atividades realizadas presencialmente com atividades realizadas de forma online, possibilitando a apropriação do conhecimento com algum controle do tempo e ritmo com foco na personalização do aprendizado do estudante. Em síntese, no momento presencial, o estudante realiza atividades convencionais, como o estudo em grupo, resolução de atividades e trocas de saberes com professor e o grupo. De modo geral, são momentos em que são valorizados a interação e o aprendizado coletivo e colaborativo de maneira presencial. Já no momento online, o estudante consegue controlar os elementos do seu estudo, como o tempo, o modo, o ritmo ou o local da maneira que considera suficiente para aprender, aproveitando o potencial que os recursos tecnológicos oferecem. Destaca-se que o momento online é mais flexível e sua estruturação pode ocorrer em momentos síncronos e assíncronos, ou seja, em situações nas quais professores e alunos trabalham juntos num horário pré-definido, ou em horários flexíveis. No modo síncrono, todos os estudantes devem realizar atividades simultaneamente e em tempo real, por exemplo, aula ao vivo, fóruns, bate-papo etc. Já no modo assíncrono, cada estudante pode acessar os conhecimentos em seu próprio tempo e ritmo, por exemplo, leitura do texto, resolução de atividades etc. Combinações com a previsão da criação de objetos de aprendizagem, como o microlearning, vídeos, conteúdos em áudios, ensino presencial, ensino telepresencial, atividades síncronas e assíncronas, laboratório de simulações virtuais, roteirização de atividades, semanas de imersões presenciais e online, meetups etc., são apenas alguns exemplos que podem ser incorporados em modelagens híbridas. O Futuro é híbrido Com tantos aprendizados trazidos pela necessidade de flexibilização e adaptabilidade impostas pelo cenário da pandemia do COVID-19, pode-se afirmar que as abordagens metodológicas híbridas catalogadas não são suficientes para registrar todas as diversas possibilidades de combinações que as integrações de atividades presenciais com atividades online podem oferecer. Ocasiões incomuns como o cenário pandêmico encurtam os prazos para criação de novas possibilidades. O que normalmente é criado com base em experiências de longo prazo ou em reflexões acadêmicas são postas em jogo como soluções viáveis, mesmo que o tempo de gestação não tenha sido terminado. A necessidade impõe-se como determinante no desenvolvimento de metodologias inovadoras que via de regra levariam um tempo maior e uma amplitude menor se dentro de condições normais de elaboração. Embora a probabilidade de equívocos aumente, os resultados atuais apresentam uma ótima resposta aos desafios de adaptabilidade e satisfação do ensino e da aprendizagem. O futuro da educação é híbrido. Notícia publicada pela ABRAFI, em 16/12/2021, no endereço eletrônico https://www.abrafi.org.br/index.php/site/noticiasnovo/ver/5196/educacao-superior

PORTARIA Nº 1.001, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre a emissão de diplomas em formato digital nas instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino, e a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior – IES pertencentes ao sistema federal de ensino. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas no art. 3º da Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, e no art. 30 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, resolve: Art. 1º A Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º ………………………………………………………………………………… § 2º A emissão do Diploma Digital deverá ser efetivada por todas as instituições de ensino superior integrantes do sistema federal de ensino, e os registros desses diplomas deverão ser efetivados somente pelas instituições que dispõem da prerrogativa para registro de diploma, conforme dispõe os arts. 48, § 1º; 53, inciso VI; e 54, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e de acordo com o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Resolução CNE/CES nº 12, de 13 de dezembro de 2007.” (NR) Art. 2º A Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 14. As instituições de ensino superior: I – com prerrogativa para registro de diplomas deverão implementar o diploma digital até o dia 31 de dezembro de 2021; e II – com prerrogativa somente para emissão do diploma digital deverão implementar o referido diploma até o dia 4 de abril de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MILTON RIBEIRO Anexo: Notícia publicada no portal do DOU, em 09/12/2021, no endereço eletrônico https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.001-de-8-de-dezembro-de-2021-366025491

Medida Provisória altera legislação do Programa Universidade para Todos

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, alterou a legislação do Programa Universidade para Todos a fim de ampliar as políticas de inclusão na educação superior, diminuindo a ociosidade na ocupação de vagas antes disponibilizadas e promover o incremento de mecanismos de controle e integridade e a desburocratização do Programa Universidade para Todos (Prouni). A Medida Provisória editada altera as Leis nº 11.096 e nº 11.128, ambas de 2005. Para cumprir esse objetivo, a iniciativa busca ampliar a abrangência das condições de acesso às bolsas de estudo Prouni, alcançando, assim, estudantes egressos do ensino médio privado que foram pagantes ou bolsistas parciais. Também passa a ser possível a dispensa pelo Ministério da Educação da apresentação de documento que comprove a renda familiar mensal bruta per capita por estudante e a situação de pessoa com deficiência, quando a informação possa ser obtida por meio de acesso a banco de dados de órgãos governamentais. A ideia aqui não é dispensar do cumprimento de exigência legal, mas tão somente exonerar o estudante da obrigação de comprovar situação que possa ser aferida diretamente por meio de informações disponíveis em bancos públicos. Outro ponto que é objeto de mudança diz respeito à reserva de cotas destinada aos negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. A partir da alteração proposta, passar-se-á a considerar, de forma isolada, e não mais conjunta, o percentual de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, e o percentual de pessoas com deficiência. Cuida-se, então, de medida benéfica, que claramente tem por fim minimizar os efeitos do desequilíbrio social no que diz respeito à formação superior. Propõe-se, ainda, a inclusão da penalidade de suspensão de participação em até três processos seletivos a ser imposta àquele que descumpre as obrigações assumidas no termo de adesão, bem como a previsão de readmissão da mantenedora que houver sido punida com a desvinculação, medida esta que se revela razoável, tendo em vista que a própria Constituição discorre a respeito da inadmissibilidade de instituição de penas perpétuas (inciso XLVII, art. 5º). A proposta também trouxe novidades na Lei nº. 11.128, de 2005, as quais dizem respeito à aferição da condição de regularidade fiscal das mantenedoras como condicionalidade da manutenção da validade da adesão ao Prouni. Com isso, objetiva-se a promoção de desburocratização e o aprimoramento no controle da condição de regularidade fiscal. A Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publicação. A despeito disso, alguns de seus dispositivos terão, na forma do inciso I do art. 5º, a eficácia postergada para o dia 1º de julho de 2022. Notícia publicada pelo portal da ABRAFI, em 07/12/2021, no endereço eletrônico https://www.abrafi.org.br/index.php/site/noticiasnovo/ver/5178/educacao-superior

Edital para adesão das instituições ao 1º processo seletivo do Fies de 2022 foi publicado

O Ministério da Educação (MEC) publicou o edital que dispõe sobre o cronograma e procedimentos para participação das mantenedoras de instituições particulares de ensino superior no processo seletivo do primeiro semestre de 2022 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O Edital nº 81, publicado nesta quarta-feira, 1º de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), define dois períodos para a adoção de procedimentos por parte das mantenedoras de instituições de ensino superior. De 7 a 14 de dezembro, a mantenedora que desejar que suas instituições de ensino participem do próximo processo seletivo do Fies deverá preencher as informações exigidas para cada curso, turno e local de oferta das vagas para financiamento. É obrigatório informar, por exemplo, valores das semestralidades do encargo educacional de cada um dos semestres que compõem o curso de graduação com oferta de vagas no Fies; formas de reajustes do valor total do curso, conforme definido pelo Comitê Gestor do Fies (CG-Fies); sobre realização de processo seletivo próprio para formação de turma em período inicial do curso; e a proposta de número de vagas a serem ofertadas neste primeiro processo seletivo de 2022. Durante o período de 15 a 20 de dezembro as mantenedoras poderão revisar e retificar, se for o caso, o documento denominado Termo de Participação, exigido das instituições que desejarem participar do Fies. O edital de adesão ao processo seletivo do Fies define também todos os critérios adotados pela Secretaria de Educação Superior (SESU/MEC) para a seleção das vagas a serem ofertadas no âmbito do Fies. Além de observar a disponibilidade orçamentária e financeira, conforme deliberações do CG-Fies, a SESU selecionará para ofertar no Fies somente vagas em curso, turno e local de oferta com conceito positivo no Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes). Notícia publicada pela ABRAFI, em 01/12/2021, no endereço eletrônico https://www.abrafi.org.br/index.php/site/noticiasnovo/ver/5173/educacao-superior

Resolução CFB N. 246/2021

Dispõe sobre os parâmetros a serem adotados para a estruturação e o funcionamento das bibliotecas universitárias. O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, alínea “f” da Lei n.º 4.084, de 30 de junho de 1962, e o art. 27, inciso XI do Decreto n.º 56.725, de 16 de agosto de 1965, Considerando a Lei n.º 9.674, de 25 de junho de 1998, e Considerando os instrumentos de avaliação de cursos da educação superior do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os parâmetros para a estruturação e o funcionamento das bibliotecas universitárias. Parágrafo único. Para os fins desta Resolução considera-se biblioteca universitária a coleção de livros, materiais multimídias e documentos pertencentes às instituições de ensino superior públicas e privadas com a finalidade de apoio e mediação informacional aos programas e atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de inovação. Art. 2º A biblioteca universitária deve: I – ter autonomia para planejar suas ações de forma alinhada à missão institucional, à legislação educacional vigente e aos critérios dos processos avaliativos interno e externo dos cursos de graduação e pós-graduação; II – ser espaço de difusão, apropriação e construção do conhecimento a fim de atender às necessidades de informação da comunidade acadêmica e, quando exequível, do público em geral; III – ser administrada por bibliotecário em situação regular junto ao Conselho Regional de Biblioteconomia de sua jurisdição, apoiado por equipes adequadas em quantidade e qualificação para atender à comunidade universitária; IV – dispor de espaço físico exclusivo para acomodar o acervo, as atividades dos usuários e os serviços técnico-administrativos, conforme legislação e normas técnicas vigentes e atendendo aos padrões de acessibilidade; V – possuir bibliografia básica e complementar, em qualquer tipo de suporte, dos cursos ofertados pela instituição que atenda aos Projetos Pedagógicos de Cursos e chancelada pelo Núcleo Docente Estruturante, segundo os parâmetros propostos pelos instrumentos de avaliação do Ministério da Educação; VI – ter regimento interno elaborado pela equipe da biblioteca e aprovado por instância superior; VII – dispor de política de desenvolvimento de coleções, com critérios de proteção ao patrimônio bibliográfico; VIII – ter plano de contingência; IX – preservar e conservar o acervo; X – dispor de instrumentos de consulta ao acervo; XI – realizar empréstimo domiciliar e entre bibliotecas; XII – realizar disseminação seletiva da informação; XIII – divulgar suas ações, serviços e produtos; XIV – possuir página web atualizada com acesso pelo portal institucional; XV – regular o depósito legal da produção científica da comunidade acadêmica; XVI – elaborar as normas e regras que regem a biblioteca universitária; XVII – catalogar, classificar, indexar e elaborar resumos de itens bibliográficos; XVIII – orientar a normalização dos trabalhos acadêmicos e de pesquisas produzidos pela comunidade acadêmica; XIX – realizar curadoria informacional institucional; XX – disponibilizar serviço de referência presencial e virtual; XXI – capacitar os usuários quanto à busca, à recuperação e ao uso da informação. Art. 3º As atividades descritas nos incisos XV, XVII, XVIII, XIX, XX devem ser realizadas por bibliotecário em situação regular no Conselho Regional de Biblioteconomia da sua jurisdição, e sendo sua presença obrigatória durante o horário de funcionamento presencial. Art. 4º Estes parâmetros poderão ser revistos pelo Conselho Federal de Biblioteconomia. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LUIZ CAVALCANTI DE MIRANDA Presidente do Conselho Anexo Notícia publicada no DOU, em 02/12/2021, pelo endereço eletrônico https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfb-n-246-de-30-de-novembro-de-2021-364244145

PUBLICADO O EDITAL PARA ADESÃO DAS INSTITUIÇÕES AO 1º PROCESSO SELETIVO DO FIES DE 2022

O Ministério da Educação (MEC) publicou o edital que dispõe sobre o cronograma e procedimentos para participação das mantenedoras de instituições particulares de ensino superior no processo seletivo do primeiro semestre de 2022 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O Edital nº 81, publicado nesta quarta-feira, 1º de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), define dois períodos para a adoção de procedimentos por parte das mantenedoras de instituições de ensino superior. De 7 a 14 de dezembro, a mantenedora que desejar que suas instituições de ensino participem do próximo processo seletivo do Fies deverá preencher as informações exigidas para cada curso, turno e local de oferta das vagas para financiamento. É obrigatório informar, por exemplo, valores das semestralidades  do encargo educacional de cada um dos semestres que compõem o curso de graduação com oferta de vagas no Fies; formas de reajustes do valor total do curso, conforme definido pelo Comitê Gestor do Fies (CG-Fies); sobre realização de processo seletivo próprio para formação de turma em período inicial do curso; e a proposta de número de vagas a serem ofertadas neste primeiro processo seletivo de 2022. Durante o período de 15 a 20 de dezembro as mantenedoras poderão revisar e retificar, se for o caso, o documento denominado Termo de Participação, exigido das instituições que desejarem participar do Fies. O edital de adesão ao processo seletivo do Fies define também todos os critérios adotados pela Secretaria de Educação Superior (SESU/MEC) para a seleção das vagas a serem ofertadas no âmbito do Fies. Além de observar a disponibilidade orçamentária e financeira, conforme deliberações do CG-Fies, a SESU selecionará para ofertar no Fies somente vagas em curso, turno e local de oferta com conceito positivo no Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes). Notícia publicada pela ABMES, em 01/12/2021, pelo endereço eletrônicohttps://abmes.org.br/noticias/detalhe/4582/publicado-o-edital-para-adesao-das-instituicoes-ao-1-processo-seletivo-do-fies-de-2022-

CRÉDITO ESTUDANTIL: VEJA AS OPÇÕES PARA FINANCIAR SUA UNIVERSIDADE, COM OU SEM ENEM

Está aberta a temporada de vestibulares para quem deseja cursar uma universidade no primeiro semestre de 2022 – e a demanda deve ser grande, após mais de um ano de pandemia. Pelo menos, é que o que mostra uma pesquisa divulgada nesta semana pela Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior (Abmes), entidade que reúne as universidades privadas. Com a inflação corroendo o bolso dos brasileiros, os futuros universitários e suas famílias buscam meios de financiar os estudos. Muitos dos 3,3 milhões de estudantes que enfrentarão o segundo dia do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), amanha (28), estão nessa situação. Mesmo quem não for aprovado em uma universidade pública busca um bom desempenho no Enem por uma razão prática: aliviar as mensalidades em uma instituição particular. De acordo com a Ames, obter o melhor desconto possível na universidade privada, por meio de uma boa nota no Enem, é o objetivo de 79% dos candidatos que prestarão a prova amanhã. Outros 10% pretendem utilizar a nota para obter uma bolsa do ProUni, o programa federal de financiamento estudantil. Outros 11% buscarão financiar a faculdade com linhas de crédito privadas, como as oferecidas por alguns bancos. Por isso, Money Times reuniu para você as opções de crédito estudantil disponíveis no mercado. Confira e boa prova amanhã! Crédito para a área de saúdeSe o seu curso é da área de saúde, o Santander oferece uma taxa de juros entre 1,39% e 1,79%, menor do que a praticada no mercado, que podem chegar em até 2,19% ao mês. A menor taxa, a partir de 1,39%, é para o curso de medicina. Já os cursos de farmácia, enfermagem, odontologia, zootecnia, veterinária, biomedicina, fisioterapia, fonoaudiologia e nutrição pagam uma taxa maior, de 1,79%. Outros cursosPara as demais áreas, o Santander oferece a modalidade de consórcio estudantil, que lhe permite pegar um empréstimo entre R$ 8 mil e R$ 16 mil por semestre. Para conseguir essa liberação, há a necessidade de alguma garantia para a instituição financeira, que pode ser um carro, uma moto ou um fiador que assumirá a dívida caso o tomador não consiga paga-la. É possível que um terceiro faça a contratação, como os responsáveis, por exemplo, caso possua um melhor perfil de crédito. O prazo de pagamento é de 36 meses com uma taxa de administração de 18% e correção do valor feito pelo INPC, além de fundo de reserva de 4,5%. Para ser contemplado pelo banco, o estudante deve dar um lance mínimo de 10% do valor contratado. Segundo a instituição financeira, é possível o interessado dar um lance menor, de até R$ 1, porém, a probabilidade de ser comtemplado é menor, pois o banco privilegia lances maiores. Ainda existem outras opçõesOutro banco que oferece crédito estudantil é o Itaú Unibanco (ITUB4), por meio da fintech  Pravaler. A linha de crédito possui taxas de juros variáveis, que vão de 0% até 2,19% ao mês, a depender da instituição de ensino e do curso. “A fintech também possui duas opções para a contratação do financiamento, com e sem fiador, mediante análise de crédito”, explica a Pravaler. Todo o processo de contratação é online, desde a simulação até o envio de documentos. A fintech diz ainda que possui mais de 500 instituições de ensino parceiras em todo o Brasil. Por fim, a companhia comentou que após o envio dos documentos a aprovação do empréstimo é feita no mesmo dia. Após essa etapa, o estudante só depende do aval da instituição de ensino, que precisa aprovar tudo, algo que pode demorar no máximo 7 dias. Demais bancosO Banco do Brasil (BBAS3) não realiza financiamento estudantil desde 2018. Antes disso, o banco fazia parte do Fies, programa estatal com objetivo facilitar o financiamento estudantil. Hoje, a Caixa Econômica Federal é a instituição que cuida exclusivamente do Fies. O Banco Pan (BPAN4) não possui nenhuma linha de crédito estudantil, e o Bradesco (BBDC4) não enviou suas respostas até a publicação da reportagem. Notícia publicada pelo portal ABMES, em 27/11/2021, no endereço eletrônico https://abmes.org.br/noticias/detalhe/4580/credito-estudantil-veja-as-opcoes-para-financiar-sua-universidade-com-ou-sem-enem