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Dispõe sobre a suspensão de prazos de avaliação in loco, de supervisão e de regulação para as Instituições de Educação Superior do sistema federal de ensino afetadas pelos eventos climáticos no território do Estado do Rio Grande do Sul

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, na Portaria MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017, na Portaria MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, e na Resolução CNE/CP nº 3, de 13 de maio de 2024, resolvem:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a suspensão de prazos referentes aos procedimentos de avaliação in loco, de supervisão e de regulação das Instituições de Educação Superior – IES do sistema federal de ensino afetadas pelos eventos climáticos de chuvas intensas que geraram o estado de calamidade pública e a situação de emergência definidos pelo Decreto Estadual nº 57.600, de 4 de maio de 2024, assinado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria aplica-se a todas as IES do sistema federal de ensino localizadas no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Fica prorrogada, para as IES localizadas no Rio Grande do Sul, a validade dos atos autorizativos com vencimento previsto para 2024 até a abertura do calendário anual de protocolo de processos regulatórios no sistema e-MEC de 2025.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput não impede o protocolo de pedidos de atos autorizativos no ano corrente, hipótese na qual o processo seguirá o trâmite regular.

Art. 3º Todos os processos de IES do Estado do Rio Grande do Sul que se encontrem na fase de avaliação no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep permanecerão sobrestados enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

Parágrafo único. As avaliações cujas comissões sejam canceladas serão reagendadas sem novos custos às IES.

Art. 4º Ficam suspensos os prazos recursais e de resposta às notificações e diligências encaminhadas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – Seres às IES do sistema federal de ensino localizadas no Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput se inicia em 24 de abril de 2024 e perdurará por trinta dias após o encerramento do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º Na hipótese de o sobrestamento ou a suspensão de que tratam os art. 3º e 4º desta Portaria se mostrarem insuficientes, a IES afetada poderá solicitar prazo adicional, devendo apresentar documentos que comprovem a necessidade de dilação.

Art. 6º À Seres e ao Inep compete a resolução de casos omissos e situações não previstas nesta Portaria, conforme suas respectivas competências.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA ABRAMO

Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

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