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A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior publicou hoje, no DOU, a PORTARIA SERES/MEC No 397, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023, que dispõe sobre o padrão decisório para o processamento de pedidos de autorização de novos cursos de Medicina e de aumento de vagas em cursos de Medicina já existentes, instaurados por força de decisão judicial, nos termos determinados pela
Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 81/DF.

Um dos padrões decisórios estabelecido no Art. 2o define:
“ Na análise dos processos administrativos de que trata o caput do art. 1o, para o atendimento ao § 1o do art. 3o da Lei no 12.871, de 2013, será verificado se o município em que se pretende ofertar novo curso de Medicina ou aumentar vaga em curso de Medicina já existente está incluído na pré-seleção de municípios prevista no Edital de Chamamento Público no 1, de 4 de outubro de 2023, para a seleção de
propostas para autorização de funcionamento de cursos de medicina no âmbito do Programa Mais Médicos.

Parágrafo único. Na hipótese de o curso a ser ofertado ou com vagas a serem aumentadas ser localizado em município distinto daqueles pré-selecionados no Edital de Chamamento Público no 1, de 2023, o pedido administrativo será sumariamente indeferido.

Além desse padrão decisório, a SERES fixa um conjunto de exigências compatível com o Programa do Mais Médicos.

Leia na íntegra:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-seres/mec-n-397-de-20-de-outubro-de-2023-518109851

https://www.gov.br/mec/pt-br/media/edital-chamada-publica-cursos-medicina.pdf