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Em conformidade com art. 35 da Portaria Normativa nº 840/2018, que estabelece o seguinte:

Art. 35. O relatório de autoavaliação institucional deverá ser postado no prazo de
1° de janeiro a 31 de março de cada ano, em versão parcial ou integral, e será mantido
no cadastro em Sistema Eletrônico, junto ao registro da instituição, em campo próprio.
Parágrafo único. O prazo não será prorrogado, exceto nos casos em que houver
comoved falha do Sistema Eletrônico utilizado pelo Ministério da Educação para este
fim.

Nesse sentido, as IES deverão realizar a inserção do Relatório CPA referente ao ano de 2021 até 31/03/2022, considerando a Nota Técnica INEP/DAES/CONAES nº 065.

Segundo o INEP, a Comissão Própria de Autoavaliação (CPA) de cada instituição de
educação superior deve seguir os padrões técnicos exigidos para o relatório de
avaliação interna. Os arquivos devem ser anexados de acordo com os critérios de
quantidade, tamanho e formato estabelecidos. O prazo para envio do documento, por
meio do sistema e-MEC, vai até 31 de março de 2022.

O e-MEC permite que até 20 arquivos sejam anexados. Portanto, os documentos
antigos devem ser excluídos para a inserção dos mais recentes, caso o limite seja
alcançado. Vale observar que o armazenamento das informações
de autoavaliação que não constam no sistema é de responsabilidade da instituição.

Além disso, o relatório deve estar no formato PDF, JPG ou DOC, com tamanho
máximo de 5MB. Outro detalhe importante a ser observado é o nome do arquivo, que
não deve conter caracteres especiais ou acentuação, além de ser preferencialmente
curto. Para enviar o documento, basta selecioná-lo. Com isso, o arquivo será inserido
automaticamente no e-MEC.

Versões do relatório – Vale lembrar que a CPA poderá postar a versão parcial ou
final de relatório, conforme a Nota Técnica conjunta n° 65/2014, do Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e da Comissão Nacional
de Avaliação da Educação Superior (Conaes), que trata do roteiro para relatório
de autoavaliação institucional.

Avaliações internas – A avaliação interna, também conhecida como autoavaliação, é
feita pelas próprias instituições de educação superior. Nesse sentido, toda instituição
deve ter uma Comissão Própria de Autoavaliação (CPA) para operacionalizar os
procedimentos necessários. O relatório produzido pela CPA deve estar alinhado às
10 dimensões do Sinaes e fornecer informações de caráter administrativo, político,
pedagógico e técnico-científico. Entre os dados coletados, devem constar análises
sobre infraestrutura, políticas de gestão e acadêmicas, além de levantamentos
realizados junto aos atores que fazem parte do universo da instituição. Entre eles,
alunos e docentes.

Monitoramento – A autoavaliação é um dos instrumentos que fazem parte do
conjunto de mecanismos para regulação, monitoramento e análise da educação
superior no Brasil. Como parte desse processo global de avaliação da etapa
educacional, ela subsidia, em um segundo momento, a avaliação externa, realizada,
por meio de visitas in loco às instituições. A partir destas visitas, os avaliadores
buscam constatar as informações declaradas. Esse conjunto de procedimentos
avaliativos, conduzidos pelo (Inep), são determinantes para os processos regulatórios
de instituições e cursos pelo Ministério da Educação (MEC).

Sinaes – O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) é formado
por três componentes principais: a avaliação das instituições e dos cursos;
a autoavaliação institucional; e o desempenho dos estudantes. O sistema avalia todos
os aspectos que giram em torno desses três eixos, principalmente o ensino, a
pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão
da instituição, o corpo docente e as instalações. Os principais objetivos das avaliações
envolvem a melhoria do mérito e o valor das instituições, assim como das áreas, dos
cursos e programas, nas dimensões de ensino, pesquisa, extensão, gestão e
formação. O Sinaes também busca melhorar a qualidade da educação superior e
orientar a expansão da oferta, além de promover a responsabilidade social das
instituições de ensino, respeitando a identidade institucional e a autonomia de cada
organização.

Edux21 Consultoria.

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