Altera a Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre a emissão de diplomas em formato digital nas instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino, e a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior – IES pertencentes ao sistema federal de ensino.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas no art. 3º da Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, e no art. 30 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º …………………………………………………………………………………
§ 2º A emissão do Diploma Digital deverá ser efetivada por todas as instituições de ensino superior integrantes do sistema federal de ensino, e os registros desses diplomas deverão ser efetivados somente pelas instituições que dispõem da prerrogativa para registro de diploma, conforme dispõe os arts. 48, § 1º; 53, inciso VI; e 54, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e de acordo com o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Resolução CNE/CES nº 12, de 13 de dezembro de 2007.” (NR)
Art. 2º A Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 14. As instituições de ensino superior:
I – com prerrogativa para registro de diplomas deverão implementar o diploma digital até o dia 31 de dezembro de 2021; e
II – com prerrogativa somente para emissão do diploma digital deverão implementar o referido diploma até o dia 4 de abril de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO
Anexo:
Notícia publicada no portal do DOU, em 09/12/2021, no endereço eletrônico https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.001-de-8-de-dezembro-de-2021-366025491